Por 48 votos a 25, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei da dosimetria, que reduz as penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A proposta também beneficia participantes da trama golpista julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que poderá ter o tempo de cumprimento da pena reduzido. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Mesmo com a alteração no conteúdo, o relator classificou a mudança como de redação, e não de mérito. Com isso, o projeto não precisa retornar à Câmara dos Deputados para nova análise e votação em plenário.
Discussão na CCJ
A modificação, no entanto, gerou críticas entre senadores durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na discussão, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) classificou o PL como uma farsa e afirmou que a alteração é, na prática, de mérito.
“Essa emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro é uma emenda de mérito, não é uma emenda de redação. Ela altera fundamentalmente o projeto”, disse.
Novas penas
O PL da dosimetria tem como foco a revisão do cálculo das penas. Para ter acesso ao benefício, os condenados deverão cumprir requisitos específicos para a execução da pena e a progressão de regime. O cálculo passa a considerar percentuais mínimos previamente fixados, e a remição da pena poderá ser compatível com a prisão domiciliar.
O projeto altera a Lei de Execução Penal, estabelecendo novas condições e percentuais mínimos para a progressão de regime. Entre os pontos previstos, está a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena.
Jair Bolsonaro
No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), se houver condenação por “exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado”, deverá ser cumprido ao menos 50% da pena.
Esse seria o enquadramento aplicado a Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF, considerando o agravante de liderança de organização criminosa na fixação da pena.
Foto: Carlos Moura | Agência Senado